O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens ou direitos.
Ao preencher a guia de ITCMD/SC de forma incorreta, pode haver consequências negativas, tais como:
Multas: Em caso de erro no preenchimento da guia de ITCMD/SC, o contribuinte poderá ser multado em 20% sobre o valor do imposto, o que aumentará o valor a ser pago.
Atrasos no processo: Um erro no preenchimento da guia pode atrasar o processo de transferência de bens e direitos, já que a guia de ITCMD/SC é um documento essencial nesse processo.
Problemas legais: Se a guia de ITCMD/SC for preenchida incorretamente e isso resultar em uma subestimação do valor do imposto devido, o contribuinte pode enfrentar problemas legais, uma vez que estará sonegando impostos.
Prejuízos financeiros: Se a guia de ITCMD/SC for preenchida de forma errada, o contribuinte poderá pagar mais impostos do que o devido ou menos impostos do que o necessário, o que pode resultar em prejuízos financeiros.
Portanto, é importante preencher a guia de ITCMD/SC com cuidado e atenção, a fim de evitar erros e consequências negativas. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar ajuda de um profissional especializado.
O preenchimento da declaração fora do prazo ou da maneira incorreta pode acarretar na cobrança de multa e juros. Deixe-nos preencher a guia pra você.
Nossa equipe realiza o preenchimento da guia para recolhimento do ITCMD em Santa Catarina desde 2016. São dezenas de declarações enviadas.
O preenchimento adequado para o seu caso pode te fazer economizar mais de 50% no valor do imposto a ser recolhido.
Você pode falar com a gente de onde estiver e quando precisar. Será um prazer atendê-lo e sanar todas as suas dúvidas.
Após o envio dos documentos e informações solicitados pela nossa equipe, você receberá a declaração e a guia para arrecadação do imposto no prazo de 2 à 5 dias úteis.
Possuímos ferramentas capazes de viabilizar um atendimento de excelência totalmente digital. Além disso, você pode entrar em contato diretamente com a nossa equipe via WhatsApp.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), trata-se de um imposto estadual. Ele é devido por toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como herança, doação ou diferença de partilha.
Primeiramente, a pessoa recebedora dos bens ou direitos (donatário, herdeiro ou cessionário) deve prestar as informações para a Secretaria do Estado da Fazenda. Depois disso, ela deverá emitir a guia de arrecadação para o pagamento do imposto. Razão pela qual, geralmente, conta-se com os serviços de um profissional especializado para preencher a declaração da maneira correta.
O ITCMD deve ser recolhido antes da lavratura da escritura pública ou ainda, antes do registro ou averbação no Ofício de Registro de Imóveis competente.
Quando o beneficiário for parente colateral (irmão, tio, sobrinho ou primo) ou não tiver grau de parentesco com a pessoa que está dispondo do patrimônio, a alíquota será de 8%, independentemente do valor.
Porém, quando o beneficiário tiver parentesco em linha reta (pais, avós, filhos, netos, bisnetos) ou for cônjuge da pessoa que está dispondo do patrimônio, as alíquotas do imposto poderão variar de 1% a 7%, progressivamente.
Sim, diretamente com a Secretaria de Estado da Fazenda em até 12 vezes com juros. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 150,00.
O imposto deve ser calculado sobre o valor de mercado do imóvel. Ou seja, não pode ser calculado sobre o valor venal que consta no carnê de IPTU.