Prestamos assessoria jurídica especializada em Divórcio, Guarda, Pensão Alimentícia, União Estável, Pacto Antenupcial, Inventário, Herança e Partilha de Bens.
Somos um escritório de advocacia especializado em Divórcios. Nossos profissionais possuem mais de 12 anos de experiência com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos nossos clientes. Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender nossos clientes com máxima eficiência.
Possuímos ferramentas capazes de viabilizar um atendimento de excelência totalmente digital. Além disso, você pode entrar em contato diretamente com a nossa equipe via WhatsApp.
Com rapidez no atendimento nossa equipe sempre estará disponível para tirar as dúvidas e prestar informações a respeito do processo de nossos clientes.
Conte com uma equipe especializada em direito de família para analisar o seu caso e lhe apresentar a melhor estratégia para sua solução.
Atendimento humanizado com o objetivo de trazer solução para o seu caso e romper o distanciamento entre cliente e advogado.
Você pode falar com a gente de onde estiver e quando precisar. Será um prazer atendê-lo e sanar todas as suas dúvidas.
Ao contratar um profissional especialista em direito de família, você conta com a sua experiência para encontrar a solução mais indicada e econômica para o seu caso.
Inventário é o meio pelo qual é feita a transferência da herança e a partilha dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Ele serve para que os herdeiros possam dispor, vender e administrar os bens, caso contrário estes ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas.
A presença de um advogado é obrigatória em todos os casos, inclusive se o inventário for feito em cartório, portanto, o primeiro passo para iniciar o inventário é contratar um advogado especialista na área.
A existência de traição, por si só, não dá direito ao cônjuge traído à indenização por danos morais. É necessário comprovar que o ato trouxe prejuízos emocionais e psicológicos. Além disso, vai depender do entendimento do juiz que analisará o caso.
Sim, o prazo é de até 2 meses a partir da data do falecimento. Decorrido o prazo, o estado pode cobrar uma multa sobre o valor do imposto devido.
Lembrando que o prazo refere-se para a abertura e início do processo e não para sua finalização.
Sim. A presença de um advogado é obrigatória em todos os casos, inclusive se o divórcio for feito em cartório, de forma extrajudicial.
Portanto, o primeiro passo para iniciar o divórcio é contratar um advogado especialista na área para lhe guiar da melhor maneira durante todo o processo.
As dividas deverão ser pagas no limite do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Se o falecido deixou mais dívidas do que bens, os herdeiros não devem pagar o que ultrapassar o valor destes bens.
Não, contudo os estados disponibilizam atendimento jurídico gratuito para pessoas que não possuem condições de pagar pelos serviços de um advogado.
Algumas faculdades de Direito também prestam serviços de advocacia gratuita para pessoas de baixa renda.
Conte-nos seu caso, tire todas suas dúvidas e receba nossa análise e orientação jurídica individualizada.